Emenda 202035950017
Monte Sião, MG · R$ 640.454,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Lincoln Portelacódigo 3595sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202035950017ano 2020
- Plano de ação
- 0903-004711ano do plano 2020
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MONTE SIAOCNPJ 22646525000131
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1688 · conta 575860152conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 26/06/2020 a 26/06/2023CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 26/06/2020 | 2020OB800772 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 640.454,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (26/06/2020).
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (26/06/2020). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.