Emenda 202039910005
Cristiano Otoni, MG · R$ 45.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Fred Costacódigo 3991sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202039910005ano 2020
- Plano de ação
- 0903-004848ano do plano 2020
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CRISTIANO OTONICNPJ 19718402000154
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 504 · conta 71233conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 24/12/2020 a 24/05/2021CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 24/12/2020 | 2020OB802025 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 45.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (24/12/2020).
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (24/12/2020). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.