Emenda 202441830007
Cocal dos Alves, PI · R$ 373.926,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Marcelo Castrocódigo 4183sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202441830007ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-064646ano do plano 2024
- Beneficiário
- COCAL DOS ALVESCNPJ 01612572000194
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1777 · conta 22291conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 13/12/2024 a 13/06/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | 2024OB009812 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 373.926,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 19/03/2025 | MUNICIPIO DE COCAL DOS ALVES | ASSESSORIA PUBLICA IBIAPABA E TERCEIRIZACOES - APIT LTDA | R$ 2.901.000,00 |
| 25/03/2025 | MUNICIPIO DE COCAL DOS ALVES | MANOEL AMARAL DE SOUSA FILHO EPP | R$ 1.823.408,00 |
| 19/05/2025 | MUNICIPIO DE COCAL DOS ALVES | ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA | R$ 1.592.975,10 |
| 08/07/2025 | MUNICIPIO DE COCAL DOS ALVES | INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVICOS- IPAS | R$ 1.492.499,75 |
| 25/03/2025 | MUNICIPIO DE COCAL DOS ALVES | VIEIRA SUPERMECADO LTDA | R$ 1.117.795,00 |
| 24/02/2025 | MUNICIPIO DE COCAL DOS ALVES | IRAN VIEIRA VERAS | R$ 1.010.999,00 |
34 contrato(s), R$ 16.033.839,73, publicados pelo município entre 13/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.