Emenda 202442700007
Itatuba, PB · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Efraim Filhocódigo 4270sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202442700007ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-064729ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITATUBACNPJ 08865628000161
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 561 · conta 576001205conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 13/12/2024 a 13/12/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | 2024OB010148 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 19/02/2025 | MUNICIPIO DE ITATUBA | GL ARAUJO COMBUSTIVEIS EIRELI | R$ 1.704.046,73 |
| 12/11/2025 | MUNICIPIO DE ITATUBA | POSTO DE COMBUSTIVEIS RIACHAO LTDA | R$ 1.704.046,73 |
| 19/03/2025 | MUNICIPIO DE ITATUBA | L A BARBOSA JUNIOR EIRELI | R$ 1.595.624,56 |
| 19/02/2025 | MUNICIPIO DE ITATUBA | POSTO DE COMBUSTIVEIS RIACHAO LTDA | R$ 713.571,30 |
| 17/10/2025 | MUNICIPIO DE ITATUBA | AURICELINO GALDINO DA CRUZvalor marcado na conferência | R$ 429.256,20 |
| 28/07/2025 | MUNICIPIO DE ITATUBA | 56.115.218 MOACIR LACERDA ALEXANDRE JUNIOR | R$ 328.985,53 |
65 contrato(s), R$ 10.671.601,87, publicados pelo município entre 13/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.