Emenda 202443710001
Parintins, AM · R$ 1.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Fausto Santos Jr.código 4371sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202443710001ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-064998ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PARINTINSCNPJ 04329736000169
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 715 · conta 575863176conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 13/12/2024 a 13/12/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | 2024OB011092 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 28/07/2025 | MUNICIPIO DE PARINTINS | CONSTRUTORA MERCURE LTDA | R$ 59.940.505,58 |
| 28/07/2025 | MUNICIPIO DE PARINTINS | CONSTRUTORA MERCURE LTDAvalor marcado na conferência | R$ 59.940.505,58 |
| 22/09/2025 | MUNICIPIO DE PARINTINS | ANTONIO J S MACIEL ENGENHARIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA | R$ 7.950.000,00 |
| 22/09/2025 | MUNICIPIO DE PARINTINS | R DE A PESSOA LTDA | R$ 7.127.496,74 |
| 28/07/2025 | MUNICIPIO DE PARINTINS | ANTONIO J S MACIEL ENGENHARIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA | R$ 5.100.000,00 |
| 05/06/2025 | MUNICIPIO DE PARINTINS | CONSTRUTORA ETAM LTDA | R$ 5.064.229,73 |
152 contrato(s), R$ 195.061.206,21, publicados pelo município entre 13/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.