Plataforma privada da Albion Ltda · dados oficiais do PNCP e do Portal da Transparência ADPF 854 · art. 163-A · Lei 14.133/2021 · LAI 12.527
RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares
Transferência especial · PI

Emenda 202443210002

Angical do Piauí, PI · R$ 226.074,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.

CIENTE
Valor alocadoR$ 226.074,00custeio R$ 63.570,00 · investimento R$ 162.504,00 (72%)
Pago por ordem bancáriaR$ 226.074,002 ordem(ns) bancária(s)
Primeira ordem bancária13/12/2024última em 13/12/2024
Dado lido da fonte em28/10/2026Transferegov

Identificação na fonte

Autor da emenda
Castro Netocódigo 4321sem página deste autor no RastroGov
Emenda
202443210002ano 2024
Plano de ação
09032024-065054ano do plano 2024
Beneficiário
MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUICNPJ 06554752000180
Conta informada no plano
Banco do Brasil (001) · agência 1805 · conta 17876conta específica da transferência, como publicada na fonte
Execução do plano de trabalho
13/12/2024 a 13/12/2026CONCLUIDO_NT_TCU

Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.

Ordens bancárias publicadas

DataOrdem bancáriaSituação na fonteValor
13/12/2024 2024OB010685 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 63.570,00
13/12/2024 2024OB010706 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 162.504,00

A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.

Contratos do município depois da primeira ordem

DataÓrgãoFornecedorValor
05/06/2025 MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI M V DE CARVALHO R$ 4.520.683,65
26/08/2025 MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI M V DE CARVALHO R$ 476.420,00

2 contrato(s), R$ 4.997.103,65, publicados pelo município entre 13/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 2 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.