Emenda 202440520003
Centro do Guilherme, MA · R$ 1.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Pastor Gilcódigo 4052sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202440520003ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-065182ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CENTRO DO GUILHERMECNPJ 01612328000121
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4479 · conta 575994604conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027Em Ajuste do Plano de Trabalho
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB002822 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (03/07/2024).
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (03/07/2024). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.