Emenda 202440770008
Conquista, MG · R$ 1.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Zé Vitorcódigo 4077sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202440770008ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-065379ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CONQUISTACNPJ 18428888000123
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 455 · conta 26920conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/10/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB002962 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 26/03/2025 | MUNICIPIO DE CONQUISTA | MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA | R$ 3.152.500,00 |
| 26/09/2024 | MUNICIPIO DE CONQUISTA | JLG ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | R$ 2.052.078,63 |
| 09/10/2024 | MUNICIPIO DE CONQUISTA | CLINICA DE RADIOLOGIA S/S | R$ 797.238,27 |
| 04/02/2025 | MUNICIPIO DE CONQUISTA | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | R$ 794.813,79 |
| 13/01/2025 | MUNICIPIO DE CONQUISTA | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | R$ 794.813,79 |
| 26/03/2025 | MUNICIPIO DE CONQUISTA | ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONQUISTA - APAE | R$ 673.000,00 |
174 contrato(s), R$ 17.928.554,54, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.