Emenda 202442710010
Chuí, RS · R$ 340.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Hamilton Mourãocódigo 4271sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202442710010ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-065570ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CHUICNPJ 01606399000111
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 3778 · conta 11351conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 13/12/2024 a 13/12/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | 2024OB010175 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 340.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 11/07/2025 | MUNICIPIO DE CHUI | GOMES URBANA ARQUITETURA DE PAISAGISMO E ENGENHARIA DE CONSTRUCAO LTDA | R$ 485.299,99 |
| 04/09/2025 | MUNICIPIO DE CHUI | PAULETE RODRIGUES POZADA | R$ 406.350,00 |
| 05/11/2025 | MUNICIPIO DE CHUI | GRA ASSESSORIA E CONSULTURIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA | R$ 380.000,00 |
| 20/05/2025 | MUNICIPIO DE CHUI | CONSTRUCOST LTDA | R$ 344.616,63 |
| 21/05/2025 | MUNICIPIO DE CHUI | ARTECIM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | R$ 319.759,00 |
| 20/05/2025 | MUNICIPIO DE CHUI | Integracao Comercio Importacao e Exportacao LTDA ME | R$ 300.000,00 |
145 contrato(s), R$ 3.602.123,28, publicados pelo município entre 13/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.