Emenda 202442710010
Feliz, RS · R$ 390.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Hamilton Mourãocódigo 4271sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202442710010ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-2-065605ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE FELIZCNPJ 87838330000139
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1763 · conta 575859242conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 25/06/2024 a 25/06/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 25/06/2024 | 2024OB000728 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 390.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 19/08/2024 | MUNICIPIO DE FELIZ | COMERCIAL E CONSTRUTORA SAO GABRIEL LTDA | R$ 1.900.000,00 |
| 17/10/2024 | MUNICIPIO DE FELIZ | ENCOPAV ENGENHARIA LTDA | R$ 1.753.824,05 |
| 09/08/2024 | MUNICIPIO DE FELIZ | ENCOPAV ENGENHARIA LTDA | R$ 1.547.875,86 |
| 26/12/2024 | MUNICIPIO DE FELIZ | EXPRESSO NOVA PALMIRA TRANSPORTES LTD | R$ 1.478.279,30 |
| 09/10/2024 | MUNICIPIO DE FELIZ | SERRA DIESEL TRANSP.REV.RETALHISTA LTDA | R$ 928.800,00 |
| 16/06/2025 | MUNICIPIO DE FELIZ | DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA | R$ 584.000,00 |
1.999 contrato(s), R$ 24.348.821,11, publicados pelo município entre 25/06/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.