Emenda 202437270004
Glória, BA · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Mário Negromonte Jr.código 3727sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202437270004ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-065670ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE GLORIACNPJ 14217335000170
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 621 · conta 79848conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/12/2024 a 12/12/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/12/2024 | 2024OB007982 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 350.000,00 |
| 12/12/2024 | 2024OB007981 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 150.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/11/2025 | MUNICIPIO DE GLORIA | SOLUTION BENEFÍCIOS LTDA | R$ 5.838.207,03 |
| 03/06/2025 | MUNICIPIO DE GLORIA | WORLD AMBIENTAL CONSULTORIA LTDA | R$ 3.499.964,00 |
| 26/06/2025 | MUNICIPIO DE GLORIA | MARCOS PNEUS COMERCIO E SERVICOS EIRELI | R$ 1.750.000,00 |
| 10/03/2025 | MUNICIPIO DE GLORIA | SCHIMBERGUI COX ADVOGADOS ASSOCIADOS | R$ 1.556.400,00 |
| 03/06/2025 | MUNICIPIO DE GLORIA | DAVI SANTANA DA SILVA LTDA | R$ 1.124.190,00 |
| 17/11/2025 | MUNICIPIO DE GLORIA | RESOLUTIVA SERVIÇOS LTDA | R$ 1.010.000,00 |
80 contrato(s), R$ 27.951.156,59, publicados pelo município entre 12/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.