Emenda 202439000010
Itarumã, GO · R$ 100.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Adriano do Baldycódigo 3900sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202439000010ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-065763ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITARUMACNPJ 01067271000127
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4734 · conta 575993872conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB002196 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 100.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 21/05/2025 | MUNICIPIO DE ITARUMA | LUD SERVICES LTDA | R$ 1.295.001,18 |
| 17/01/2025 | MUNICIPIO DE ITARUMA | CH DE MACEDO LOCAÇAO E SERVIÇOS | R$ 810.000,00 |
| 29/04/2025 | MUNICIPIO DE ITARUMA | BEM VIVER CLINICA MEDICA LTDA | R$ 760.000,00 |
| 22/04/2025 | MUNICIPIO DE ITARUMA | OLIMPIO JOSE DO NASCIMENTO - ESPÓLIO | R$ 400.000,00 |
| 20/02/2025 | MUNICIPIO DE ITARUMA | TERSECOM CONTABILIDADE PUBLICA LTDA | R$ 381.300,00 |
| 17/07/2024 | MUNICIPIO DE ITARUMA | JULIO CEZAR PARREIRA MICLOS ***.293.341-** | R$ 378.043,76 |
352 contrato(s), R$ 12.380.384,78, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.