Emenda 202428330005
Itaguaru, GO · R$ 400.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Flávia Moraiscódigo 2833sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202428330005ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-065816ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITAGUARUCNPJ 01067255000134
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 3676 · conta 15896conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB001077 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 400.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 26/06/2025 | MUNICIPIO DE ITAGUARU | TAY COMERCIO E SERVICOS EIRELI | R$ 1.697.706,00 |
| 07/05/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ITAGUARU | WFL COMERCIAL E PRESTADORA LTDA - ME | R$ 1.620.000,00 |
| 19/05/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ITAGUARU | CLINICA MEDICA BEM ESTAR LTDA | R$ 1.034.725,44 |
| 24/04/2025 | MUNICIPIO DE ITAGUARU | OUROLUZ MATERIAIS ELETRICOS E ILUMINACAO LTDA | R$ 654.488,90 |
| 12/08/2024 | MUNICIPIO DE ITAGUARU | L.W.M. - CONSTRUTORA LTDA | R$ 600.500,00 |
| 19/03/2025 | MUNICIPIO DE ITAGUARU | FRANCO PAVIMENTAÇÕES PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA | R$ 548.900,00 |
201 contrato(s), R$ 17.847.891,76, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.