Emenda 202428330005
Damolândia, GO · R$ 150.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Flávia Moraiscódigo 2833sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202428330005ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-065825ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE DAMOLANDIACNPJ 01067164000107
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 496 · conta 58722conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/12/2024 a 12/12/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/12/2024 | 2024OB006990 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 150.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/05/2025 | MUNICIPIO DE DAMOLANDIA | RAMOS E MACHADO ENGENHARIA LTDA | R$ 418.980,00 |
| 14/12/2024 | MUNICIPIO DE DAMOLANDIA | SERRADO ALIMENTOS LTDA | R$ 52.767,00 |
| 19/02/2025 | FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE | LIDIANE RODRIGUES DA ALMEIDA COTRIM ***.165.291-** | R$ 40.800,00 |
| 10/10/2025 | MUNICIPIO DE DAMOLANDIA | CASA AGROPECUARIA E CONSTRUTORA JN LTDA | R$ 40.349,95 |
| 31/01/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL - DAMOLANDIA-GOIAS | SOLUÇÃO SOCIAL ASS E CONSULTORIA LTDA ME | R$ 39.600,00 |
| 18/03/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | MARIA NUNES DA SILVA- NS | R$ 38.911,00 |
66 contrato(s), R$ 1.936.298,03, publicados pelo município entre 12/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.