Emenda 202428610007
Viamão, RS · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Danrlei de Deus Hinterholzcódigo 2861sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202428610007ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-065982ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE VIAMAOCNPJ 88000914000101
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 2822 · conta 575857766conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/12/2024 a 12/12/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/12/2024 | 2024OB007115 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/08/2025 | MUNICIPIO DE VIAMAO | BINOTTO CONSTRUCOES LTDAvalor marcado na conferência | R$ 11.914.175,16 |
| 17/07/2025 | MUNICIPIO DE VIAMAO | CREARE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA | R$ 9.844.999,99 |
| 07/02/2025 | MUNICIPIO DE VIAMAO | EDITORA FTD S A | R$ 6.665.300,00 |
| 09/06/2025 | MUNICIPIO DE VIAMAO | Q CARD CARTAO LTDA | R$ 5.732.870,04 |
| 30/10/2025 | MUNICIPIO DE VIAMAO | MATT CONSTRUTORA LTDA | R$ 3.476.027,00 |
| 22/07/2025 | MUNICIPIO DE VIAMAO | EMPRESA DE TRANSP COLETIVO VIAMAO LTDA | R$ 3.056.064,00 |
2.306 contrato(s), R$ 135.398.787,94, publicados pelo município entre 12/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.