Emenda 202428610007
Cotiporã, RS · R$ 450.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Danrlei de Deus Hinterholzcódigo 2861sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202428610007ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-2-066003ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE COTIPORACNPJ 90898487000164
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 528 · conta 576000811conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 25/06/2024 a 25/11/2024CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 25/06/2024 | 2024OB000169 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 450.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 02/08/2024 | MUNICIPIO DE COTIPORA | JB SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRATIVOS LTDA | R$ 5.500.328,31 |
| 30/05/2025 | MUNICIPIO DE COTIPORA | CONCRESUL ENGENHARIA LTDA | R$ 1.830.903,47 |
| 08/05/2025 | MUNICIPIO DE COTIPORA | CONCRESUL ENGENHARIA LTDA | R$ 1.428.822,25 |
| 25/09/2024 | MUNICIPIO DE COTIPORA | UNIMED VALE DAS ANTAS,RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE | R$ 1.410.571,12 |
| 13/08/2024 | MUNICIPIO DE COTIPORA | TAFFAREL - TRANSPORTES, SERVICOS DE ESCAVACOES E TERRAPLENAG | R$ 1.264.200,00 |
| 01/11/2024 | MUNICIPIO DE COTIPORA | CONCRESUL ENGENHARIA LTDA | R$ 1.100.690,76 |
471 contrato(s), R$ 23.594.577,08, publicados pelo município entre 25/06/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.