Emenda 202438980009
Itamaraju, BA · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Adolfo Vianacódigo 3898sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202438980009ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-066284ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITAMARAJUCNPJ 13761697000165
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1137 · conta 575861036conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB002183 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 16/04/2025 | MUNICIPIO DE ITAMARAJU | DUTRA & FERRAZ AGRICULTURA LTDAvalor marcado na conferência | R$ 140.265.909.850,00 |
| 16/05/2025 | MUNICIPIO DE ITAMARAJU | TRENATEC ENGENHARIA LTDA | R$ 58.891.031,95 |
| 20/03/2025 | MUNICIPIO DE ITAMARAJU | PENTAGONO PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA | R$ 8.498.982,24 |
| 20/03/2025 | MUNICIPIO DE ITAMARAJU | BENTIVI DERIVADOS DE PETROLEO LTDA | R$ 6.630.960,81 |
| 22/05/2025 | MUNICIPIO DE ITAMARAJU | ESCORE 3D CONSTRUCOES LTDA | R$ 4.122.904,56 |
| 16/12/2024 | MUNICIPIO DE ITAMARAJU | RJV EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA | R$ 3.424.156,46 |
103 contrato(s), R$ 140.394.798.972,81, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.