Emenda 202444430001
Taboleiro Grande, RN · R$ 300.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Paulinho Freirecódigo 4443sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202444430001ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-066436ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TABOLEIRO GRANDECNPJ 08157810000168
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 763 · conta 575862489conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 13/12/2024 a 13/12/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | 2024OB011929 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 300.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 07/03/2025 | MUNICIPIO DE TABOLEIRO GRANDE | Posto Segundo Melo LTDA | R$ 1.502.970,00 |
| 13/01/2025 | MUNICIPIO DE TABOLEIRO GRANDE | D.S. PAIVA DIAS | R$ 1.402.910,00 |
| 07/03/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | E D A DE SOUSA COMBUSTIVEIS LTDA | R$ 524.800,00 |
| 07/03/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Posto Segundo Melo LTDA | R$ 339.160,00 |
| 07/03/2025 | MUNICIPIO DE TABOLEIRO GRANDE | E D A DE SOUSA COMBUSTIVEIS LTDA | R$ 183.680,00 |
| 04/12/2025 | MUNICIPIO DE TABOLEIRO GRANDE | BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA | R$ 180.000,00 |
95 contrato(s), R$ 6.972.672,66, publicados pelo município entre 13/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.