Emenda 202427000004
Pindoretama, CE · R$ 555.055,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Danilo Fortecódigo 2700sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202427000004ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-066599ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PINDORETAMACNPJ 23563448000119
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1958 · conta 575858856conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/12/2024 a 12/11/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/12/2024 | 2024OB006673 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 555.055,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 23/10/2025 | MUNICIPIO DE PINDORETAMA | M2D ENGENHARIA E SOLUCOES LTDA | R$ 1.849.185,86 |
| 29/01/2025 | MUNICIPIO DE PINDORETAMA | ATOS ASSESSORIA, CONSULTORIA E COMERCIO DE LIVROS EIRELI | R$ 1.768.085,00 |
| 31/01/2025 | MUNICIPIO DE PINDORETAMA | SH COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA | R$ 686.836,90 |
| 14/10/2025 | MUNICIPIO DE PINDORETAMA | RENOVO MOTORS LTDA | R$ 672.000,00 |
| 31/01/2025 | MUNICIPIO DE PINDORETAMA | PRIME COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES ltda | R$ 338.803,15 |
| 12/09/2025 | MUNICIPIO DE PINDORETAMA - CAMARA MUNICIPAL | YML SERVICOS | R$ 180.000,00 |
14 contrato(s), R$ 5.902.705,71, publicados pelo município entre 12/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.