Emenda 202439200006
Lindolfo Collor, RS · R$ 350.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Bibo Nunescódigo 3920sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202439200006ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-066862ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLORCNPJ 94707486000146
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1765 · conta 576121008conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/12/2024 a 12/12/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/12/2024 | 2024OB008367 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 350.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 23/10/2025 | MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR | LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA | R$ 8.613.000,00 |
| 07/10/2025 | MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR | SADECO CONSTRUTORA LTDA | R$ 2.924.480,00 |
| 25/03/2025 | MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR | PRIME SERVICE PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI | R$ 1.445.787,60 |
| 12/11/2025 | MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR | POSTO DE COMBUSTIVEIS MULLER LTDA | R$ 1.107.800,00 |
| 01/10/2025 | MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR | WELTER EXTRACAO DE SAIBRO LTDA | R$ 889.000,00 |
| 12/11/2025 | MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR | AUTO MECANICA TIAGO LTDA ME | R$ 796.000,00 |
147 contrato(s), R$ 23.758.623,04, publicados pelo município entre 12/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.