Emenda 202443260004
Canarana, MT · R$ 1.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Coronel Assiscódigo 4326sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202443260004ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-066894ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CANARANACNPJ 15023922000191
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4327 · conta 575994252conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 13/12/2024 a 13/12/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | 2024OB010770 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 25/11/2025 | MUNICIPIO DE CANARANA | KBR CONSTRUTORA LTDAvalor marcado na conferência | R$ 6.483.667.014,00 |
| 05/12/2025 | MUNICIPIO DE CANARANA | INSTITUTO AQUARIO | R$ 41.524.646,44 |
| 09/12/2025 | MUNICIPIO DE CANARANA | COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES | R$ 31.604.025,60 |
| 20/08/2025 | MUNICIPIO DE CANARANA | CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA | R$ 21.453.940,00 |
| 04/08/2025 | MUNICIPIO DE CANARANA | COOPERATIVA DE TRABALHO DO VALE DO TELES PIRES | R$ 8.895.589,92 |
| 25/06/2025 | MUNICIPIO DE CANARANA | LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO LTDA | R$ 7.128.000,00 |
127 contrato(s), R$ 6.636.126.662,93, publicados pelo município entre 13/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.