Emenda 202444060005
São Miguel do Guaporé, RO · R$ 2.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Lebrãocódigo 4406sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202444060005ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-066908ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORECNPJ 22855167000177
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 2292 · conta 29371conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB004692 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 2.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 10/04/2025 | MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE | NISSEY MOTORS LTDA | R$ 157.000,00 |
| 01/04/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE | DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA | R$ 105.000,00 |
| 27/03/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE | M. S. S. DA SILVA & CIA LTDA | R$ 60.000,00 |
| 26/03/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE | ADRIANO MOCO MAGALHAES | R$ 49.762,13 |
| 19/09/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE | RONALDO FIGUEIRA SOBRINHO | R$ 20.000,00 |
| 05/06/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE | ANDRE POUBEL ALMONDES ***.604.132-** | R$ 17.280,00 |
10 contrato(s), R$ 442.293,29, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.