Emenda 202441840008
Santa Tereza, RS · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Luis Carlos Heinzecódigo 4184sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202441840008ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-2-067084ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SANTA TEREZACNPJ 91987719000113
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 3060 · conta 575995457conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 25/06/2024 a 25/06/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 25/06/2024 | 2024OB000665 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/11/2024 | MUNICIPIO DE SANTA TEREZA | CIDADE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA | R$ 4.978.500,00 |
| 28/01/2025 | MUNICIPIO DE SANTA TEREZA | ESCAVACOES FRARE LTDA | R$ 711.244,10 |
| 26/06/2024 | MUNICIPIO DE SANTA TEREZA | 49.828.310 EDUARDO ZENI | R$ 300.000,00 |
| 11/11/2024 | MUNICIPIO DE SANTA TEREZA | CONCRESUL ENGENHARIA LTDA | R$ 260.727,06 |
| 09/08/2024 | MUNICIPIO DE SANTA TEREZA | ESCAVACOES FRARE LTDA | R$ 223.352,89 |
| 01/07/2024 | MUNICIPIO DE SANTA TEREZA | TERRAPLANAGEM EKITERRA LTDA | R$ 210.610,19 |
153 contrato(s), R$ 9.383.218,70, publicados pelo município entre 25/06/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.