Emenda 202441840008
Rio Pardo, RS · R$ 1.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Luis Carlos Heinzecódigo 4184sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202441840008ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-2-067104ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE RIO PARDOCNPJ 88821079000162
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 498 · conta 575865095conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 25/06/2024 a 25/06/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 25/06/2024 | 2024OB000670 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 02/09/2024 | MUNICIPIO DE RIO PARDO | N. B. LOCACOES EPP | R$ 2.000.000,00 |
| 05/07/2024 | MUNICIPIO DE RIO PARDO | LMC Construcao LTDA EPP | R$ 1.690.500,00 |
| 13/01/2025 | MUNICIPIO DE RIO PARDO | KADU CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP | R$ 1.594.000,00 |
| 26/08/2024 | MUNICIPIO DE RIO PARDO | JBF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | R$ 1.331.520,00 |
| 25/06/2024 | MUNICIPIO DE RIO PARDO | M C BRANDAO LTDA ME | R$ 630.000,00 |
| 05/07/2024 | MUNICIPIO DE RIO PARDO | AVANTTE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA | R$ 614.835,00 |
1.738 contrato(s), R$ 27.727.227,10, publicados pelo município entre 25/06/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.