Emenda 202441840008
Mormaço, RS · R$ 200.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Luis Carlos Heinzecódigo 4184sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202441840008ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-2-067143ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MORMACOCNPJ 92451038000107
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 516 · conta 576005585conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 25/06/2024 a 25/06/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 25/06/2024 | 2024OB000704 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 200.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 26/06/2024 | MUNICIPIO DE MORMACO | Construtora Del Rijo SA | R$ 1.332.630,00 |
| 15/07/2024 | MUNICIPIO DE MORMACO | ELENILTO TARIGA EIRELI | R$ 525.999,89 |
| 26/12/2024 | MUNICIPIO DE MORMACO | MICHELE F BORGHETTI & RAFAEL BORGHETTI LTDA | R$ 420.000,00 |
| 26/12/2024 | MUNICIPIO DE MORMACO | ELENILTO TARIGA EIRELI | R$ 407.562,76 |
| 29/01/2025 | MUNICIPIO DE MORMACO | NOVO MUNDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS LTDA | R$ 336.021,52 |
| 05/11/2024 | MUNICIPIO DE MORMACO | JC CONSTRUTORA LTDA | R$ 328.981,58 |
40 contrato(s), R$ 5.556.972,04, publicados pelo município entre 25/06/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.