Emenda 202439240006
Patos de Minas, MG · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Impedimento registrado na fonte: Impedimento de ordem técnica, Motivo: Descumprimento do disposto no § 5º do art. 166-A da Constituição. “Art. 166-A. § 5º Pelo menos 70% (setenta por cento) das transferências especiais de que trata o inciso I do caput deste artigo deverão ser aplicadas em despesas de capital, observada a restrição a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo. Correção da relação GND4/GND3 - 70/30, compatibiliza-los com dados do SIAFI e/ou SIOP. Ref.: Processo SEI n° 19995.003668/2024-67 (Despacho n° 43063794).. Texto como publicado no Transferegov; o RastroGov não interpreta nem altera o motivo.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Junio Amaralcódigo 3924sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202439240006ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-067272ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PATOS DE MINASCNPJ 18602011000107
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 142 · conta 6672040conta específica da transferência, como publicada na fonte
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
Nenhuma ordem bancária publicada para este plano de ação. Isso não significa que o recurso não tenha sido transferido: a ordem pode ainda não ter sido emitida ou não estar publicada.
Contratos do município depois da primeira ordem
Sem ordem bancária publicada, não há janela de contratos para comparar. O plano existe na fonte e o recurso pode não ter sido transferido ainda.