Emenda 202433120025
São José do Calçado, ES · R$ 350.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Helder Salomãocódigo 3312sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202433120025ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-067355ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO CALCADOCNPJ 27167402000131
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 4558 · conta 12583conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/12/2024 a 12/12/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/12/2024 | 2024OB007756 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 350.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 16/07/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CALCADO | POSTO RESENDE LTDA | R$ 47.280,00 |
| 17/06/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CALCADO | SUPERMERCADO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA | R$ 22.549,09 |
| 28/08/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CALCADO | MAURICIO MIRANDA DA SILVA | R$ 16.660,00 |
| 29/07/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CALCADO | MZ CONFECCOES LTDA | R$ 10.339,00 |
| 15/07/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CALCADO | MAURICIO MIRANDA DA SILVA | R$ 9.420,00 |
| 29/07/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CALCADO | INFINITI MOBILIÃRIO CORPORATIVO | R$ 7.379,80 |
32 contrato(s), R$ 166.492,46, publicados pelo município entre 12/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.