Emenda 202414030013
Mendes Pimentel, MG · R$ 400.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Leonardo Monteirocódigo 1403sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202414030013ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-067475ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MENDES PIMENTELCNPJ 18505347000151
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 116 · conta 575869103conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/12/2024 | 2024OB006175 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 297.609,21 |
| 03/07/2024 | 2024OB005449 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 102.390,79 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (03/07/2024).
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (03/07/2024). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.