Emenda 202414030013
Tiros, MG · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Leonardo Monteirocódigo 1403sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202414030013ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-067476ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TIROSCNPJ 18602094000134
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1820 · conta 575996055conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/12/2024 a 12/12/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/12/2024 | 2024OB006176 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/11/2025 | MUNICIPIO DE TIROS | CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS- CIMINAS | R$ 1.472.058,18 |
| 25/11/2025 | MUNICIPIO DE TIROS | CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS- CIMINAS | R$ 444.599,84 |
| 28/10/2025 | MUNICIPIO DE TIROS | HILTON SERGIO MEDEIROS 006112036-77 | R$ 279.431,25 |
| 21/10/2025 | MUNICIPIO DE TIROS | CISALP-CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE A MICRO-REGIAO DO ALTO PARANAIBA | R$ 159.000,00 |
| 14/11/2025 | MUNICIPIO DE TIROS | DENTAL UNIVERSO EIRELI | R$ 113.472,16 |
| 27/02/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE TIROS | ALDERICO KLEBER DE BORBA ASSESSORIA E CONSULT. JU | R$ 82.800,00 |
31 contrato(s), R$ 2.966.293,48, publicados pelo município entre 12/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.