Emenda 202443060005
Taboão da Serra, SP · R$ 3.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Antonio Carlos Rodriguescódigo 4306sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202443060005ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-067621ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TABOAO DA SERRACNPJ 46523122000163
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 2700 · conta 57809conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 13/12/2024 a 13/12/2028CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | 2024OB010581 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 3.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 25/07/2025 | MUNICIPIO DE TABOAO DA SERRA | CONSORCIO TS LIMPA | R$ 90.950.000,00 |
| 29/05/2025 | MUNICIPIO DE TABOAO DA SERRA | MULTILIXO REMOCOES DE LIXO LTDA | R$ 35.916.392,64 |
| 04/11/2025 | MUNICIPIO DE TABOAO DA SERRA | COBRASIN BRASIL. DE SINAL. E CONSTRUCAO LTDA. | R$ 14.798.000,00 |
| 20/10/2025 | MUNICIPIO DE TABOAO DA SERRA | UNIAO ALIMENTACAO SERV. TERCEIRIZADOS LTDA | R$ 9.380.000,00 |
| 13/08/2025 | MUNICIPIO DE TABOAO DA SERRA | SILCON AMBIENTAL LTDA | R$ 6.100.000,00 |
| 03/10/2025 | MUNICIPIO DE TABOAO DA SERRA | PELTIER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA | R$ 5.690.000,00 |
166 contrato(s), R$ 205.546.274,13, publicados pelo município entre 13/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.