Emenda 202443900003
Itaituba, PA · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Henderson Pintocódigo 4390sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202443900003ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-067725ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITAITUBACNPJ 05138730000177
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 552 · conta 575864262conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB004520 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 05/08/2024 | MUNICIPIO DE ITAITUBA | CBAA-ASFALTOS LTDA | R$ 22.220.000,00 |
| 12/05/2025 | MUNICIPIO DE ITAITUBA | COMERCIAL ESTRELAvalor marcado na conferência | R$ 17.550.000,00 |
| 02/08/2024 | MUNICIPIO DE ITAITUBA | COMERCIAL ESTRELA CONST | R$ 14.040.000,00 |
| 13/08/2024 | MUNICIPIO DE ITAITUBA | VS SERVIÇOS DE LOCAÇÕES | R$ 11.724.800,00 |
| 17/03/2025 | MUNICIPIO DE ITAITUBA | CONSTRUTORA PACTAC | R$ 6.660.544,82 |
| 31/03/2025 | MUNICIPIO DE ITAITUBA | CONSTRUTORA PACTACvalor marcado na conferência | R$ 6.630.613,42 |
428 contrato(s), R$ 283.781.554,43, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.