Emenda 202427690003
Dores de Campos, MG · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Zé Silvacódigo 2769sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202427690003ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-067764ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE DORES DE CAMPOSCNPJ 18094821000108
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 151 · conta 575870546conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB001058 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 19/08/2024 | MUNICIPIO DE DORES DE CAMPOS | J M & P CONSTRUCOES LTDA | R$ 1.517.500,00 |
| 19/08/2024 | MUNICIPIO DE DORES DE CAMPOS | INACIO DE CARVALHO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LT | R$ 1.494.400,00 |
| 23/01/2025 | MUNICIPIO DE DORES DE CAMPOS | CISVER- CONS. INTER. DE SAUDE DAS VERTENT | R$ 492.082,00 |
| 10/09/2024 | MUNICIPIO DE DORES DE CAMPOS | RECICLAGEM REZENDE PRADENSE LTDA - ME | R$ 300.000,00 |
| 04/02/2025 | MUNICIPIO DE DORES DE CAMPOS | TA COMBINADO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA | R$ 300.000,00 |
| 04/02/2025 | MUNICIPIO DE DORES DE CAMPOS | C & R PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA | R$ 290.000,00 |
41 contrato(s), R$ 6.750.655,57, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.