Emenda 202444130003
Tauá, CE · R$ 4.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Luiz Gastãocódigo 4413sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202444130003ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-067806ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TAUACNPJ 07849532000147
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1155 · conta 58439conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 13/12/2024 a 13/12/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | 2024OB011699 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.200.000,00 |
| 13/12/2024 | 2024OB011675 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 2.800.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 07/05/2025 | MUNICIPIO DE TAUA | WILIVRO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA | R$ 4.545.791,90 |
| 07/05/2025 | MUNICIPIO DE TAUA | EMOSCIENCIA- EDUCAÇÃO,TECNOLOGIA E EMOÇOES | R$ 1.552.650,00 |
| 06/01/2025 | MUNICIPIO DE TAUA | A & V PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA | R$ 1.290.563,91 |
| 27/06/2025 | MUNICIPIO DE TAUA | M S DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | R$ 819.800,00 |
| 23/01/2025 | MUNICIPIO DE TAUA | EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA | R$ 634.998,57 |
| 29/08/2025 | MUNICIPIO DE TAUA | LUNATEL INFORMATICA PAPELARIA LTDA | R$ 592.879,00 |
67 contrato(s), R$ 15.322.679,48, publicados pelo município entre 13/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.