Emenda 202441420005
Pendências, RN · R$ 200.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Styvenson Valentimcódigo 4142sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202441420005ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-067874ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PENDENCIASCNPJ 08122657000133
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 761 · conta 575862455conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 13/12/2024 a 13/12/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | 2024OB009578 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 200.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 18/08/2025 | MUNICIPIO DE PENDENCIAS | POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA | R$ 1.904.559,20 |
| 15/07/2025 | MUNICIPIO DE PENDENCIAS | ENGMAQ LOCACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA | R$ 1.900.976,41 |
| 08/08/2025 | MUNICIPIO DE PENDENCIAS | PRIME ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA | R$ 224.989,64 |
| 27/06/2025 | MUNICIPIO DE PENDENCIAS | PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA | R$ 200.000,00 |
| 10/06/2025 | MUNICIPIO DE PENDENCIAS | MANUEL GASPAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | R$ 192.000,00 |
| 23/09/2025 | MUNICIPIO DE PENDENCIAS | PESSOA ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA | R$ 103.792,67 |
38 contrato(s), R$ 5.822.553,42, publicados pelo município entre 13/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.