Emenda 202492060008
Acreúna, GO · R$ 1.300.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Jorge Kajurucódigo 9206sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202492060008ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-067892ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ACREUNACNPJ 02218683000183
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4671 · conta 575993815conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 13/12/2024 a 13/12/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | 2024OB011208 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.300.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/09/2025 | MUNICIPIO DE ACREUNA | JS CONSTRUTORA E LOCADORA | R$ 4.325.000,00 |
| 03/10/2025 | MUNICIPIO DE ACREUNA | PROJETAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA | R$ 3.424.950,00 |
| 06/05/2025 | MUNICIPIO DE ACREUNA | SOMAR PRODUCOES E EVENTOS LTDA | R$ 2.409.016,91 |
| 10/11/2025 | MUNICIPIO DE ACREUNA | BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA | R$ 2.398.024,08 |
| 25/07/2025 | MUNICIPIO DE ACREUNA | IMEX CONSTRUTORA LTDA | R$ 2.148.935,51 |
| 30/10/2025 | MUNICIPIO DE ACREUNA | LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | R$ 2.139.453,50 |
141 contrato(s), R$ 36.333.410,68, publicados pelo município entre 13/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.