Emenda 202444010006
Laguna, SC · R$ 800.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Julia Zanattacódigo 4401sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202444010006ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-068018ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE LAGUNACNPJ 82928706000182
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 421 · conta 575864791conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/08/2024CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB004639 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 800.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/06/2025 | MUNICIPIO DE LAGUNA | COLETOR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA | R$ 2.178.000,00 |
| 04/06/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Allianz Construção de Obras Ltda | R$ 1.697.125,00 |
| 25/02/2025 | MUNICIPIO DE LAGUNA | MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA | R$ 1.000.000,00 |
| 25/02/2025 | MUNICIPIO DE LAGUNA | MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA | R$ 950.000,00 |
| 24/04/2025 | MUNICIPIO DE LAGUNA | SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA | R$ 431.325,00 |
| 17/06/2025 | MUNICIPIO DE LAGUNA | IVG BRASIL LTDA | R$ 407.000,00 |
1.102 contrato(s), R$ 15.856.974,60, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.