Emenda 202419600017
Pontalina, GO · R$ 450.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Rubens Otonicódigo 1960sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202419600017ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-069008ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PONTALINACNPJ 01791276000106
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4736 · conta 575993891conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB005539 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 450.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 16/06/2025 | MUNICIPIO DE PONTALINA | BRASAUTO PEÇAS P/AUTOS LTDA | R$ 12.116.606,00 |
| 13/12/2024 | MUNICIPIO DE PONTALINA | ADELIA ALVES ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | R$ 6.320.000,00 |
| 30/04/2025 | MUNICIPIO DE PONTALINA | P.O.P AUTOMOTIVA LTDA | R$ 3.828.770,00 |
| 16/07/2024 | MUNICIPIO DE PONTALINA | VICOLP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA | R$ 3.074.665,80 |
| 27/09/2024 | FMMA - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE PONTALINA | COOPERATIVA DOS CATADORES DE LUZIANIA COOPERA MAIS BRASIL | R$ 2.275.920,00 |
| 18/07/2024 | MUNICIPIO DE PONTALINA | CD AUTO CENTER LTDA | R$ 2.268.010,00 |
769 contrato(s), R$ 61.959.175,63, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.