Emenda 202490550002
São José, SC · R$ 400.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Gilson Marquescódigo 9055sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202490550002ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-069311ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO JOSECNPJ 82892274000105
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 3078 · conta 575857074conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 13/12/2024 a 13/12/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | 2024OB011325 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 400.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 18/07/2025 | MUNICIPIO DE SAO JOSE | STAFFLINK SERVICOS LTDA | R$ 23.171.073,96 |
| 15/01/2025 | MUNICIPIO DE SAO JOSE | FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONOMICAS FIPE | R$ 1.987.500,00 |
| 17/10/2025 | MUNICIPIO DE SAO JOSE | 3CORP TECHNOLOGY S/A INFRAESTRUTURA DE TELECOM | R$ 1.540.000,00 |
| 06/10/2025 | MUNICIPIO DE SAO JOSE | SANTA CLARA CASA PARA IDOSOS LTDA | R$ 1.290.640,00 |
| 15/04/2025 | MUNICIPIO DE SAO JOSE | BLOCOBASE CONST. E COM. DE MAT. CONST. LTDA | R$ 1.248.999,80 |
| 28/05/2025 | MUNICIPIO DE SAO JOSE | COOP. DE PROD. FAM. E PESC. ART. E COM. DE PROD. AGRO. | R$ 1.099.708,98 |
1.769 contrato(s), R$ 59.164.009,54, publicados pelo município entre 13/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.