Emenda 202441470002
Nova Olinda, CE · R$ 400.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Idilvan Alencarcódigo 4147sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202441470002ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-069443ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE NOVA OLINDACNPJ 07536444000195
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 4380 · conta 17374conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 13/12/2024 a 13/12/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | 2024OB009633 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 400.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 15/04/2025 | MUNICIPIO DE NOVA OLINDA - CAMARA MUNICIPAL | VESTRA SOLUTION LTDA | R$ 84.324,96 |
1 contrato(s), R$ 84.324,96, publicados pelo município entre 13/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 1 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.