Emenda 202427140004
Campina Grande, PB · R$ 400.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Romero Rodriguescódigo 2714sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202427140004ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-069543ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDECNPJ 08993917000146
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 63 · conta 44579conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/12/2024 a 12/12/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/12/2024 | 2024OB006762 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 400.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 24/09/2025 | MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE | ENGENHARIA DE MATERIAIS LTDA | R$ 44.061.267,96 |
| 16/10/2025 | MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE | CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA | R$ 38.554.542,31 |
| 13/08/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE | HOSP. ANTONIO TARGINO | R$ 8.868.114,10 |
| 15/08/2025 | MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE | VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A | R$ 7.561.439,88 |
| 08/10/2025 | MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE | REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA | R$ 6.997.584,00 |
| 25/03/2025 | MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE | JR COMERCIO DE UTILIDADES LTDA | R$ 6.984.499,51 |
1.158 contrato(s), R$ 324.026.499,30, publicados pelo município entre 12/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.