Emenda 202444720003
Entre Folhas, MG · R$ 400.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Rosângela Reiscódigo 4472sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202444720003ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-069667ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ENTRE FOLHASCNPJ 66229626000182
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 106 · conta 575873566conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB005045 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 400.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 05/06/2025 | MUNICIPIO DE ENTRE FOLHAS | CONSTRUTORA CARVALHO'S & OLIVEIRA'S LTDA | R$ 0,00 |
| 13/11/2024 | MUNICIPIO DE ENTRE FOLHAS | METRON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA | R$ 0,00 |
| 03/10/2024 | MUNICIPIO DE ENTRE FOLHAS | METRON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA | R$ 0,00 |
| 03/10/2024 | MUNICIPIO DE ENTRE FOLHAS | RODRIGO ARLINDO FREITAS LOPES | R$ 0,00 |
| 27/09/2024 | MUNICIPIO DE ENTRE FOLHAS | Tinpavi Industria e Comercio de Tintas Eirelli | R$ 0,00 |
| 21/08/2024 | MUNICIPIO DE ENTRE FOLHAS | METRON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA | R$ 0,00 |
6 contrato(s), R$ 0,00, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.