Emenda 202437050010
Japurá, PR · R$ 1.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Luciano Duccicódigo 3705sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202437050010ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-069831ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE JAPURACNPJ 75788349000139
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 2207 · conta 22062conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB001891 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/06/2025 | MUNICIPIO DE JAPURA | CONSTRUTORA LAGUILO | R$ 1.988.600,00 |
| 09/01/2025 | MUNICIPIO DE JAPURA | CIAPAV CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA | R$ 1.310.000,00 |
| 09/01/2025 | MUNICIPIO DE JAPURA | ELETROMEGA COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E OBRAS EIRELI | R$ 1.246.000,00 |
| 18/06/2025 | MUNICIPIO DE JAPURA | CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA - CIEEPR | R$ 485.186,40 |
| 31/07/2024 | MUNICIPIO DE JAPURA | FANCAR ITALIA VEICULOS LTDA | R$ 341.685,00 |
| 29/10/2024 | MUNICIPIO DE JAPURA | TRUST MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA | R$ 330.000,00 |
77 contrato(s), R$ 8.383.685,90, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.