Emenda 202445000015
Nova Laranjeiras, PR · R$ 311.585,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Weltercódigo 4500sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202445000015ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-069937ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE NOVA LARANJEIRASCNPJ 95587648000112
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 932 · conta 575862309conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB005231 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 311.585,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/07/2024 | MUNICIPIO DE NOVA LARANJEIRAS | SIX PAVIMENTACAO LTDA | R$ 4.838.159,00 |
| 13/03/2025 | MUNICIPIO DE NOVA LARANJEIRAS | AUTO POSTO 500 LTDA | R$ 2.594.260,00 |
| 26/06/2025 | MUNICIPIO DE NOVA LARANJEIRAS | BMB CONSTRUTORA LTDA | R$ 2.224.490,95 |
| 12/07/2024 | MUNICIPIO DE NOVA LARANJEIRAS | BMB CONSTRUTORA LTDA | R$ 1.946.000,00 |
| 02/06/2025 | MUNICIPIO DE NOVA LARANJEIRAS | CONSTRUTORA CARRA LTDA | R$ 1.578.000,00 |
| 18/12/2024 | MUNICIPIO DE NOVA LARANJEIRAS | GMP CONSTRUTORA LTDA | R$ 780.000,00 |
222 contrato(s), R$ 34.768.667,39, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.