Emenda 202445000015
Catanduvas, PR · R$ 200.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Weltercódigo 4500sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202445000015ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-069941ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CATANDUVASCNPJ 76208842000103
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1759 · conta 20009conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB005227 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 200.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/05/2025 | MUNICIPIO DE CATANDUVAS | COPEL DISTRIBUICAO S.A. | R$ 3.250.000,00 |
| 18/02/2025 | MUNICIPIO DE CATANDUVAS | CISOP CONSORCIO INTERM DE SAUDE | R$ 1.550.000,00 |
| 20/02/2025 | MUNICIPIO DE CATANDUVAS | CONSORCIO DE SAUDE DOS MUNICIPIOS DO OESTE DO PARANA CONSAMU | R$ 1.147.667,16 |
| 20/02/2025 | MUNICIPIO DE CATANDUVAS | COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR | R$ 400.000,00 |
| 25/06/2025 | MUNICIPIO DE CATANDUVAS | LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA | R$ 312.300,00 |
| 07/05/2025 | MUNICIPIO DE CATANDUVAS | MORK SOLAR PRODUTOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA | R$ 300.000,00 |
38 contrato(s), R$ 10.127.758,49, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.