Emenda 202429000001
Ilha Grande, PI · R$ 321.800,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Ciro Nogueiracódigo 2900sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202429000001ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-070234ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ILHA GRANDECNPJ 01612581000185
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 23 · conta 80242conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB001317 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 321.800,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 17/03/2025 | MUNICIPIO DE ILHA GRANDE | DISTRIFACIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAvalor marcado na conferência | R$ 3.887.362.000,00 |
| 12/06/2025 | MUNICIPIO DE ILHA GRANDE | LSMT DISTRIBUIDORA LTDA | R$ 2.505.327,09 |
| 12/06/2025 | MUNICIPIO DE ILHA GRANDE | MW DISTRIBUIDORA LTDA | R$ 1.412.999,85 |
| 22/07/2024 | MUNICIPIO DE ILHA GRANDE | ANTARES COMERCIO ATACADISTA LTDA | R$ 1.146.081,50 |
| 19/07/2024 | MUNICIPIO DE ILHA GRANDE | DAVID ALVES DE ARAUJO LTDA | R$ 1.001.638,85 |
| 13/05/2025 | MUNICIPIO DE ILHA GRANDE | PAVCON CONSTRUTORA LTDA | R$ 905.998,43 |
33 contrato(s), R$ 3.898.344.462,77, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.