Emenda 202422890003
Matriz de Camaragibe, AL · R$ 1.500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Renan Calheiroscódigo 2289sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202422890003ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-070317ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MATRIZ DE CAMARAGIBECNPJ 12342663000173
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 4106 · conta 20368conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/12/2024 a 12/12/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/12/2024 | 2024OB006458 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/07/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE MATRIZ DE CAMARAGIBE | PRIME CONTABILIDADE E ASSESSORIA | R$ 72.000,00 |
| 23/05/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE MATRIZ DE CAMARAGIBE | JOTAPE COMUNICAÇÃO LTDA | R$ 60.000,00 |
| 23/05/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE MATRIZ DE CAMARAGIBE | JF PIMENTEL FILHO SISTEMAS EIRELI | R$ 60.000,00 |
| 23/05/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE MATRIZ DE CAMARAGIBE | JOTAPE COMUNICAÇÃO LTDA | R$ 60.000,00 |
| 23/05/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE MATRIZ DE CAMARAGIBE | JOTAPE COMUNICAÇÃO LTDA | R$ 48.000,00 |
| 23/05/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE MATRIZ DE CAMARAGIBE | JP ASSESSORIA | R$ 36.000,00 |
17 contrato(s), R$ 525.646,80, publicados pelo município entre 12/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.