Emenda 202425200001
Guarulhos, SP · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Carlos Zarattinicódigo 2520sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202425200001ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-070399ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE GUARULHOSCNPJ 46319000000150
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 250 · conta 575865946conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/12/2024 a 12/10/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/12/2024 | 2024OB006624 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 19/08/2025 | MUNICIPIO DE GUARULHOS | CASAMAX COMERCIAL E SERVICOS LTDA | R$ 79.893.227,52 |
| 23/01/2025 | MUNICIPIO DE GUARULHOS | SELLMAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | R$ 72.535.375,00 |
| 16/04/2025 | MUNICIPIO DE GUARULHOS | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO | R$ 67.967.955,90 |
| 05/05/2025 | MUNICIPIO DE GUARULHOS | CASAMAX COMERCIAL E SERVICOS LTDA | R$ 64.083.692,25 |
| 16/05/2025 | MUNICIPIO DE GUARULHOS | L & C COMERCIO DE PAPELARIA LTDA | R$ 40.431.452,87 |
| 02/12/2025 | MUNICIPIO DE GUARULHOS | G NOVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA | R$ 38.299.298,00 |
1.396 contrato(s), R$ 1.059.679.210,46, publicados pelo município entre 12/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.