Emenda 202443740009
José da Penha, RN · R$ 665.792,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Fernando Mineirocódigo 4374sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202443740009ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-070422ano do plano 2024
- Beneficiário
- JOSÉ DA PENHACNPJ 08357642000154
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 763 · conta 575997071conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/05/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB004456 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 665.792,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 15/10/2024 | MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA | TAMBRA SERVICOS MEDICOS LTDA | R$ 1.620.000,00 |
| 19/07/2024 | MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA | PONTANEGRA AUTOMOVEIS LTDA | R$ 822.490,00 |
| 29/10/2024 | MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA | ATR VIANA CONSTRUCOES EIRELI - | R$ 736.946,28 |
| 05/08/2024 | MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA | ATR VIANA CONSTRUTORA LTDA | R$ 666.740,00 |
| 16/01/2025 | MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA | POSTO PAUFERRENSE LTDA | R$ 605.392,00 |
| 15/01/2025 | MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA | EUZIMAR D DE CASTRO EIRELI | R$ 495.000,00 |
212 contrato(s), R$ 18.283.531,54, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.