Emenda 202424870006
Itaúna, MG · R$ 400.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Paulo Abi-Ackelcódigo 2487sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202424870006ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-070510ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITAUNACNPJ 18309724000187
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 124 · conta 575869395conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/12/2024 a 12/06/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/12/2024 | 2024OB006597 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 400.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/06/2025 | MUNICIPIO DE ITAUNA | RCS SOLUCOES MEDICAS S/A | R$ 18.249.966,00 |
| 20/05/2025 | MUNICIPIO DE ITAUNA | CONSTRUTORA REMO LTDA | R$ 10.922.170,72 |
| 18/06/2025 | SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO | QUANTUM - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA | R$ 6.487.519,54 |
| 20/05/2025 | MUNICIPIO DE ITAUNA | CONSORCIO FP PROJETOS | R$ 5.000.000,00 |
| 06/05/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | BIOGRAM COMERCIO DE INSUMOS FARMACEUTICOS LTDAvalor marcado na conferência | R$ 4.500.000,00 |
| 02/06/2025 | SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO | CEMIG DISTRIBUICAO S.A. | R$ 3.960.000,00 |
430 contrato(s), R$ 126.415.831,46, publicados pelo município entre 12/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.