Emenda 202412770009
Santa Cruz, PB · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Wellington Robertocódigo 1277sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202412770009ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-070938ano do plano 2024
- Beneficiário
- SANTA CRUZCNPJ 08999690000146
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 759 · conta 60974conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/12/2024 a 12/12/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/12/2024 | 2024OB006127 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 26/09/2025 | MUNICIPIO DE SANTA CRUZ | M H F DE FREITAS EIRELI | R$ 1.486.593,74 |
| 26/09/2025 | MUNICIPIO DE SANTA CRUZ | ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES Ltda.-ME | R$ 542.947,65 |
| 03/10/2025 | MUNICIPIO DE SANTA CRUZ | TEMPLATE SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA | R$ 270.000,00 |
| 08/10/2025 | MUNICIPIO DE SANTA CRUZ | EDINEIDE LIRA DE SOUZA SA | R$ 261.790,00 |
| 26/09/2025 | MUNICIPIO DE SANTA CRUZ | GESSO AUDAZ LTDA | R$ 239.964,00 |
| 26/09/2025 | MUNICIPIO DE SANTA CRUZ | MIRLA ALVES DE OLIVEIRA EIRELI | R$ 236.563,50 |
92 contrato(s), R$ 7.744.086,65, publicados pelo município entre 12/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.